Convênio com TCU dará agilidade à execução trabalhista

Convênio com TCU dará agilidade à execução trabalhista

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal de Contas da União (TCU) firmaram, nessa terça-feira (19), acordo de cooperação técnica para o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Lab-CSJT). Esse laboratório faz parte da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (REDE-LAB), coordenada pelo Ministério da Justiça.

O presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, explicou que o acordo permite o acesso aos bancos de dados do TCU da mesma forma em que foi feito com o Ministério da Justiça, a Marinha e outras entidades. “Com todo esse instrumental, conseguiremos fazer com que o trabalhador não somente ganhe a causa, mas também receba o que lhe é de direito em pouco tempo”, disse.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, enfatizou que a troca de tecnologia é muito importante para ambos os órgãos. “Nosso banco de dados é reconhecidamente avançado e nós estamos colocando-o a serviço da população”, afirmou.

O LAB-CSJT e o laboratório do TCU (LabContas) funcionam para o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros, e, também, para a detecção de crimes relacionados à corrupção. O Conselho é o primeiro órgão do Poder Judiciário a ter esse tipo de laboratório, instituído e regulamentado pela Resolução 179/2017 do CSJT.

Execuções difíceis

Em 2014, o CSJT instituiu, por meio da Resolução 138, a obrigatoriedade de os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criarem Núcleos de Pesquisa Patrimoniais (NPPs), que são unidades de inteligência financeira com a finalidade de atuar nas execuções difíceis – aquelas que envolvem grandes massas de dados a serem analisadas, devedores que aplicam golpes, técnicas sofisticadas e estratégias de difícil identificação pelas Varas. Esses atos podem ser enquadrados como crime de lavagem de dinheiro, ocultação, sonegação fiscal e sonegação de receita previdenciária. Por isso, o CSJT fez parceria com a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-Lab), gerenciada pelo Ministério da Justiça, para montar o Lab-CSJT. Assim, quando não consegue solucionar as execuções difíceis, um NPP solicita o auxílio do CSJT.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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