Tribunal não vê violação do duplo grau e mantém condenação de réu da Lava Jato

Tribunal não vê violação do duplo grau e mantém condenação de réu da Lava Jato

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Waldomiro de Oliveira, apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como “laranja” do doleiro Alberto Youssef em empresas de fachada.

Em primeira instância, a 13ª Vara Federal de Curitiba não condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro em razão da existência de outra ação penal em curso sobre o mesmo crime. Entretanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou o reconhecimento da litispendência e o condenou à pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto.

No STJ, a defesa alegou que o TRF4, ao reformar a sentença e condenar o réu pelo crime de lavagem de dinheiro, feriu o princípio do duplo grau de jurisdição. Por isso, em liminar, pediu que Waldomiro de Oliveira não seja recolhido à prisão para iniciar o cumprimento da pena até que o mérito do habeas corpus – onde é pedida também a anulação do acórdão do TRF4 e o retorno dos autos à primeira instância – seja apreciado pela corte.

Instrução encerrada

Para o ministro Humberto Martins, o TRF4 fundamentou devidamente sua decisão de reformar a sentença e condenar o réu por lavagem de dinheiro. “Tendo em vista que a instrução da ação penal encontrava-se encerrada e que afastada a litispendência reconhecida na sentença, não havia óbice, portanto, a que esta corte [o TRF4] procedesse à análise do mérito da imputação”, afirmou o ministro.

Segundo o presidente em exercício do STJ, “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.

Ao indeferir o pedido de liminar, Humberto Martins solicitou mais informações do TRF4, além da manifestação do Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos