Mantida condenação de réu preso por tráfico de 125 kg de cocaína

Mantida condenação de réu preso por tráfico de 125 kg de cocaína

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu de pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de preso condenado por associação para o tráfico internacional de entorpecentes, que agia principalmente no estado de São Paulo.

O réu foi preso durante a Operação Kolibra em 2006. Segundo as investigações, o grupo se envolveu em diversas atividades delituosas, que culminou na apreensão de 125 quilos de cocaína que seriam distribuídas para a Europa e o Oriente Médio.

Posteriormente, ele foi condenado à pena de reclusão, em regime fechado, de sete anos e seis meses, além de pagamento de 200 dias-multa e reparação de R$ 50 mil pelos danos causados à saúde pública.

Em apelação, o tribunal de segunda instância, de ofício, afastou a aplicação da pena de multa e da indenização imposta ao réu.

Proporcionalidade

A defesa alegou que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias na condenação de seu cliente não teria respeitado o princípio da proporcionalidade e, assim, buscava a adequação da pena e a adoção de um regime mais brando, inclusive com a substituição por pena restritiva de direitos.

O ministro relator, Joel Ilan Paciornik, observou que o habeas corpus é marcado pela cognição sumária e rito célere e, dessa forma, “deve ser evitada a modificação da sanção penal imposta pelas instâncias ordinárias, que estão mais próximas dos fatos e são soberanas na análise das provas contidas nos autos, devendo a revisão da pena ser concretizada somente nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na hipótese”.

Além disso, segundo o ministro, não se pode falar em flagrante ilegalidade na fixação do regime fechado, “tendo em vista que as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente – notadamente a quantidade e a natureza da droga negociada (100 kg de cocaína) –, utilizadas na primeira fase da dosimetria para majorar a pena-base, justificam a fixação do regime prisional mais gravoso”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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