São Paulo não consegue suspender decisão que impede reajuste da tarifa de transporte público

São Paulo não consegue suspender decisão que impede reajuste da tarifa de transporte público

O Estado de São Paulo não conseguiu reverter decisão da Justiça local que impediu o reajuste da tarifa de transporte público. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a suspensão da decisão, por entender que não há grave lesão à ordem e à economia pública, nem, portanto, razão jurídica para o pedido.

O ministro, que analisou o caso durante o plantão judiciário, destacou os dois precedentes mais expressivos da Corte Especial do STJ sobre tarifas de ônibus. Eles se revelam “a manutenção de situações nas quais o Poder Judiciário houve por considerar que a majoração da tarifa afetava a ordem pública, e não o contrário”, como sustenta o Estado de São Paulo.

O pedido teve origem em ação popular na qual foi concedida liminar para sustar os efeitos de aumento diferenciado de tarifas dos vários modais de transporte público em São Paulo, prevista para ser implementada a partir do dia 8 de janeiro de 2017. A liminar foi estendida, posteriormente, para as cinco áreas metropolitanas do estado. O reajuste seria aplicado nas tarifas de transporte público de trem e metrô, nos bilhetes integrados com os ônibus da capital paulista e nos bilhetes temporais.

Pedido

Ao STJ, o Estado de São Paulo relatou prejuízos projetados de cerca de R$ 400 milhões por ano, razão por que a decisão causaria dano ao erário. Alegou violação à ordem pública, pela decisão interferir de forma direta nas atribuições do Poder Executivo, bem como por ignorar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Sustentou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou a justiça tarifária que embasaria os cálculos das tarifas e que ignorou os índices contratuais de reajuste das concessões e das permissões de transporte público. 

Suspensão

A decisão do TJSP que concedeu a liminar para suspender o reajuste sublinhou que, de acordo com o ofício encaminhado à Assembleia Legislativa pelo secretário de Transportes Metropolitanos, “manteve-se o valor da tarifa básica do metrô, mas aplicou-se forte reajuste a outras tarifas, como a do bilhete integrado, sem justificativa para tal discriminação entre os usuários do serviço público”.

A liminar ainda considerou que a discriminação não foi suficientemente justificada, sendo “injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”. Além disso, a partir da tabela encaminhada pelo ente público, não haveria como aferir que a sua manutenção representará “irreparável impacto e prejuízo ao erário”.

Houve, na sequência, pedido de suspensão da decisão liminar à presidência do TJSP, que foi negado. O ponto nodal seria a diferença de aumento em prol de um conjunto de usuários em detrimento de outros. Para o Tribunal de Justiça local, o controle sobre os atos administrativos não significaria uma incursão no mérito da ação do Poder Executivo. “A atuação do Poder Executivo está sujeita à verificação judicial da plena adequação do ato administrativo às suas finalidades essenciais”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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