Condenado por tráfico que já cumpriu dois sextos da pena será transferido para regime aberto

Condenado por tráfico que já cumpriu dois sextos da pena será transferido para regime aberto

Um condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de reclusão, por portar 20,75 gramas de cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses, será transferido para o regime aberto, segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

Para a ministra, se o preso é réu primário, com a pena mínima legal, o regime prisional adequado para o cumprimento da sentença é o inicial aberto, com base no entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 111.840, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas.

“No caso dos autos, tratando-se de réu primário com a pena-base estabelecida no mínimo legal, tendo a reprimenda sido fixada em um ano e oito meses de reclusão, conclui-se que o regime prisional mais adequado seria o inicial aberto”, afirmou a ministra ao conceder a liminar em favor do réu.

Além disso, segundo Laurita Vaz, o condenado foi preso em flagrante em julho de 2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, o que evidencia “o perigo da demora, tendo em vista que já cumpriu quase dois sextos da pena em regime prisional mais gravoso”.

Com a decisão, o condenado será transferido para o regime aberto até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus impetrado no STJ, o que será feito pelos ministros da Sexta Turma.


 
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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