Presidente do STF libera trâmite de projeto de lei sobre alíquotas de ICMS no Rio de Janeiro

Presidente do STF libera trâmite de projeto de lei sobre alíquotas de ICMS no Rio de Janeiro

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou a suspensão da tramitação de projeto de lei estadual que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão baseou-se na jurisprudência do STF no sentido do não cabimento da judicialização de matéria relativa a atos de natureza interna corporis das Casas Legislativas, em respeito ao princípio da separação dos Poderes. A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1083, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro.

A liminar questionada pelo estado foi deferida em mandado de segurança impetrado no TJ-RJ pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, que pretendia anular a proclamação do resultado da votação do Projeto de Lei estadual 2242/2016, de iniciativa do governador, que dispõe sobre o aumento de alíquotas do ICMS e a majoração do percentual devido pelas empresas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Segundo o deputado, o resultado proclamado não corresponderia à conclusão obtida na votação: o projeto teria sido rejeitado, mas proclamada sua aprovação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O relator do mandado de segurança, entendendo que houve eventual violação ao devido processo legal, suspendeu a tramitação do projeto. O presidente do TJ-RJ manteve a suspensão, indeferindo pedido em sentido contrário apresentado pela Alerj.

Na SL 1083, o estado sustentou que a manutenção da decisão liminar impediria a conclusão do processo legislativo e, consequentemente, a sanção do projeto pelo governador ainda no exercício de 2016, afastando a possibilidade de incidência das novas alíquotas em 2017. Tal circunstância, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, apresenta grave risco à ordem pública e à ordem econômica estadual, tendo em vista que o estado atravessa uma calamidade financeira.

De acordo com o pedido, o projeto é importante para a superação dessa condição, pois o aumento da alíquota de ICMS representaria um incremento na arrecadação de aproximadamente R$ 1,4 bilhão no próximo ano. “Se o projeto de lei não for sancionado e publicado antes até 31/12/2016, o Estado não poderá contar com as receitas provenientes da modificação legislativa ainda no ano de 2017”, sustenta o estado.

Outro argumento foi o da regularidade do processo de votação, que resultou na aprovação simbólica do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj. Segundo o estado, não cabe ao Judiciário analisar ato de natureza interna corporis (no caso, o modelo de votação simbólica adotado).

Decisão

Ao deferir a suspensão de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que a jurisprudência consolidada no STF é no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar em matéria afeta às questões internas do Poder Legislativo. Assinalou, ainda, que o exame preliminar do caso revela a plausibilidade da alegação de que a manutenção da liminar põe em risco a ordem e a economia públicas. “A iminência do término do exercício financeiro de 2016, aliada à necessidade de conclusão do processo legislativo, comprova inegável urgência na suspensão pretendida”, afirmou.

Para a presidente do STF, parece assistir razão jurídica ao Estado do Rio de Janeiro, ao pretender a suspensão da decisão judicial que sustou a tramitação de projeto de lei que, ao menos em princípio, teria observado o devido processo legislativo. “A disciplina estabelecida no Regimento Interno da Alerj sobre votação simbólica de proposições legislativas, quando obtido consenso entre as lideranças partidárias e o momento e a forma em que o parlamentar pode requerer a verificação de votação, é matéria caracterizada como ato interno da Casa Legislativa”, assinalou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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