Ministério Público do Trabalho e B. Grob do Brasil encerram ação civil pública com acordo no TST

Ministério Público do Trabalho e B. Grob do Brasil encerram ação civil pública com acordo no TST

A desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos homologou, na sexta-feira (16), acordo de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a B. Grob do Brasil S.A. – Indústria e Comércio de Máquinas Operatrizes e Ferramentas. Pelo ajuste, elaborado pelas partes, a empresa pagará uma indenização no valor de R$ 600 mil, divididos em seis parcelas sucessivas de R$ 100 mil, com multa de 20% em caso de inadimplência, a ser acrescida sobre os valores em atraso.

Do total, R$ 389,7 mil serão destinados à Academia Nacional de Polícia Rodoviária Federal, com a finalidade de implantar a obra de ampliação do simulador de tiro/abordagem/julgamento. Já o restante, R$ 210,3 mil serão geridos pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que dará a destinação conforme programa próprio de administração de fundo assistencial.

A empresa ainda se compromete a não prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados por mais de duas horas diárias, sem justificativa legal; a conceder 24 horas de descanso semanal remunerado aos empregados; e abster-se de manter empregado trabalhando aos domingos, sem permissão de autoridade competente ou previsão em convenção ou acordo coletivo. Caso deixe de cumprir esses itens, será aplicada multa no valor de mil reais por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular.

Histórico

A conciliação se refere à ação civil pública que o MPT apresentou contra a B. Grob, por causa de irregularidades na prorrogação de jornada de trabalho e na exigência de serviços aos domingos. Condenada nas instâncias ordinárias e em recurso de revista, a indústria solicitou a abertura do processo de conciliação, que culminou no acordo assinado pelas partes em 16/12/2016.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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