CNJ publica resoluções que regulamentam o Novo CPC

CNJ publica resoluções que regulamentam o Novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça publicou cinco resoluções para regulamentar a aplicação do Novo Código de Processo Civil. Após debate com a sociedade e com as entidades de classe, inclusive a OAB, o órgão apresentou os textos finais sobre questões como comunicação processual, recursos repetitivos, repercussão geral, honorários de peritos e leilão eletrônico.

Em maio, a OAB Nacional e outras associações de advogados participaram de audiência pública realizada pelo CNJ para apresentar sugestões às minutas elaboradas pelo órgão de controle do Judiciário. A Ordem fazia questão de manter as conquistas da classe na nova legislação, além de auxiliar no aprimoramento de sua aplicação.

Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o Novo CPC traz mudanças significativas em diversas áreas, sendo fundamental sua regulamentação e posterior aplicação correta. “O Novo CPC foi objeto de inúmeras audiências públicas em todo o Brasil, com intenso debate com toda sociedade. A Ordem dos Advogados de Brasil participou ativamente de sua elaboração e agora espera que ele seja mantido na integralidade”, afirmou.

“As prerrogativas profissionais garantem a atuação firme e independente dos advogados em favor dos cidadãos. No Novo CPC, são várias as conquistas para a classe, principalmente no âmbito dos honorários, que não podem mais ser compensados, além de normas que vedam seu aviltamento. Eles também serão pagos nas fases recursais”, disse.

O representante institucional da Ordem no CNJ, Valdetário Monteiro, comentou algumas das decisões do CNJ, principalmente em relação às comunicações processuais, uma das maiores preocupações da advocacia.

“A criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para publicar todos os editais do CNJ e todos os atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário colocará fim às intimações por painel dos advogados. Imagine para o escritório que tenha 1.000 processos, e o advogado tem de olhar tais processos todos os dias. Com a criação do DJEN, ficará mais racional o acompanhamento das publicações”, elogiou.

Presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC, Estefânia Viveiros alertou para alguns pontos da referida resolução, como o cadastro em portal para citações e intimações.

“Após a audiência pública, a Resolução sofreu várias alterações, mas tem um ponto que nos preocupa que é a obrigatoriedade da citação por meio eletrônico para União, Estados, Distrito Federal, Municípios e as entidades da administração direta e indireta, empresas públicas e privadas”, explica.

“A Resolução não deixa claro como se procederá a citação por meio eletrônico e dá a entender como obrigatória, dispensando outros meios, como ocorre com a citação pelo Correio e por oficial de Justiça, previstas no art. 246 do Novo CPC. Desta forma, a criação do Domicílio Judicial Eletrônico se torna obrigatória para ocorrer a citação eletrônica. A citação é um ato extremamente importante, porque dá conhecimento ao réu da ação ajuizada pelo autor. A não manifestação do réu gera o efeito nefasto da revelia”, completa.

Relator da matéria no CNJ, o conselheiro Luís Cláudio Allemand, representante da advocacia no órgão, também ponderou sobre a possibilidade de declarar revelia na citação eletrônica, mas foi voto vencido. “Entendo que, uma vez frustada a citação por meio eletrônico, dever-se-ia restabelecer a ordem prevista no art. 246, do NCPC, percorrendo todas as modalidades de citação ali previstas, em contraposição à possibilidade de citação automática pelo transcurso de 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual”, diz. 

Apesar deste ponto, Allemand elogia o trabalho de regulamentação, construído na base do diálogo com todos os atores envolvidos, que representam conquistas para advocacia brasileira. 

Comunicações processuais

Após meses de debates internos e contribuições da comunidade jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A norma aprovada, sob a relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, representante da advocacia, cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-las.

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no site do CNJ. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da Lei n. 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.

A Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na internet. Ela será usada para fins de citação e intimação conforme previsto no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 1.050 do novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º, da Lei n. 13.105/2015). O modelo se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional.

Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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