STJ passa a receber apenas processos enviados no formato eletrônico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a receber, a partir de fevereiro de 2016 apenas processos enviados no formato eletrônico pelos tribunais estaduais e federais. A exigência foi estabelecida na Resolução n. 10/2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do STJ.
O normativo, publicado em outubro de 2015, havia concedido o prazo de 120 dias para que os tribunais se adaptassem ao novo padrão, e agora será implementado na íntegra, consolidando a integração eletrônica entre os órgãos.
A única exceção à regra será para seis tribunais que ainda apresentam instabilidade no Infovia/JUD, sistema utilizado pelo Judiciário para envio de informações, a saber: Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, conforme estabelece a Instrução Normativa STJ/GP n. 01/2016, assinada nesta data pelo presidente da corte, ministro Francisco Falcão.
Depois que os seis tribunais resolverem o problema técnico, passarão também a enviar todos os seus processos ao STJ no formato eletrônico.
A obrigatoriedade exigida pelo STJ é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06.
A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e acelerar a tramitação processual, além de contribuir para a sustentabilidade ambiental, um dos valores estratégicos do STJ, com a economia de papel.
Outra vantagem é que os autores das ações deixam de pagar o custo de remessa e de retorno, taxa cobrada pelos Correios para transportar os processos físicos até o STJ.
Em 2015, o STJ recebeu quase 90% dos recursos no formato digital, resultado desse processo de integração eletrônica com os tribunais de todo o país.
Os processos transmitidos ao STJ fora das especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem.
Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização provisória para enviar os processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ.