Acordo no TST garante indenização ou contratação para empregados demitidos da Webjet

Acordo no TST garante indenização ou contratação para empregados demitidos da Webjet

Foi homologado nesta sexta-feira (4) no Tribunal Superior do Trabalho acordo para a contratação ou indenização dos ex-empregados da Webjet Linhas Aéreas S.A. demitidos em novembro de 2012, após a compra da companhia pela Gol Linhas Aéreas. O acordo, originário de proposta do vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, foi assinado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Pelo documento, os ex-empregados podem optar pela contratação ou indenização pela Gol. A empresa criará um cadastro para contratação prioritária, quando do surgimento de vagas, dos que não optarem pela indenização. Enquanto aguardam essa contratação, os ex-empregados da Webjet terão direito ao plano de saúde e o recebimento de passagens aéreas fornecidas pela Gol.

A ação civil pública se encontra atualmente em fase de recurso no TST, após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmar decisão do juízo da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que condenou a Gol a contratar todos os ex-empregados da Webjet, sob pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador demitido, depois aumentada para R$ 1 mil pelo TRT, e determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O relator do recurso no TST é o ministro Guilherme Caputo Bastos.

A proposta de acordo foi apresentada pelo vice-presidente do TST em audiência de mediação realizada em maio deste ano. O acordo, que põe fim à ação civil pública, foi assinado pelo Ministério Público, pela Gol (VRG Linhas Aéreas S.A.), a Webjet e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), com mediação do vice-presidente do TST e a participação do ministro Caputo Bastos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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