Garantia da ampla defesa não exige número excessivo de recursos, diz Luiz Fux

Garantia da ampla defesa não exige número excessivo de recursos, diz Luiz Fux

“O novo Código de Processo Civil é um código da nação brasileira, que falou e foi ouvida.” A afirmação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux no encerramento do seminário O Novo Código de Processo Civil e os Recursos no STJ. Fux foi o presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo CPC.

Previsto para entrar em vigor em março de 2016, o novo CPC traz mudanças em pontos importantes da legislação em vigor. Segundo o ministro, a comissão absorveu 80% das sugestões apresentadas pela sociedade para superar uma angústia nacional: a morosidade da Justiça. “Criamos instrumentos capazes de viabilizar a duração razoável do processo, conforme determinado na cláusula pétrea da Emenda Constitucional 45”, disse ele. 

Em sua palestra, Luiz Fux fez um histórico das audiências públicas, dos bastidores e das discussões travadas pelos membros da comissão para retirar as principais barreiras que impedem que a Justiça seja prestada em prazo razoável: o excesso de formalidades, a quantidade de recursos e a litigiosidade desenfreada.

“Era inegável que o Brasil padecia desses problemas. A garantia da ampla defesa não necessita de 25 recursos”, afirmou o ministro, ressaltando que a primeira providência adotada foi evitar a enxurrada de agravos de instrumento nas instâncias ordinárias, que acaba gerando incontáveis recursos nos tribunais superiores.

Admissibilidade recursal

Ele explicou que, com o novo CPC, em regra, as decisões interlocutórias não serão mais agraváveis. Segundo Fux, “acabou a facilidade” de recorrer, sem qualquer ônus ou sanção, contra decisões amparadas em entendimentos pacificados e sumulados.

O ministro aproveitou a palestra de encerramento para “exorcizar essa história de terror que estão contando por aí” em relação à mudança no procedimento da admissibilidade de recursos.

Para ele, a questão é simples: “Se a admissibilidade não é vinculativa para o tribunal superior, para que dois juízos de admissibilidade? O tribunal superior vai dizer se é admissível ou não.”

Na opinião de Luiz Fux, o novo procedimento não vai gerar mais trabalho aos tribunais superiores, já que 99,67% dos recursos especiais e extraordinários inadmitidos na origem são agravadas.

O ministro explicou que a ideia é que os recursos que contrariem jurisprudência consolidada sejam sumariamente inadmitidos e nem sequer sejam distribuídos aos gabinetes. “Ministro não pode participar de tarde de autógrafos e ficar assinando, diariamente, centenas de decisões sobre questões consolidadas. A força da jurisprudência deve prevalecer sempre”, afirmou.

Para ele, outra virtude do código é permitir que quem dispõe de um título executivo extrajudicial possa iniciar o processo de conhecimento e obter uma tutela antecipada de entrega de soma, tornando subsidiário o processo de execução extrajudicial, “cuja tendência será efetivamente terminar”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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