II Jornada de Direito Comercial termina com a aprovação de 24 enunciados

II Jornada de Direito Comercial termina com a aprovação de 24 enunciados

Após dois dias de intensos debates, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, a II Jornada de Direito Comercial foi encerrada nesta sexta-feira (27), com a aprovação de 24 das 27 propostas de enunciados apresentadas pelas quatro comissões temáticas. Durante todo o evento, os grupos analisaram um total de 120 proposições admitidas pela comissão organizadora. 

Na plenária, que discutiu a aprovação dos enunciados, o jurista e coordenador científico da comissão Obrigações Empresariais: contratos e títulos de crédito, Fábio Ulhôa Coelho, explicou o funcionamento da votação aos participantes. “Ou a proposta de enunciado é mantida ou é derrubada. Não há possibilidade de alteração”, informou.

A mudança na modalidade de aprovação dos enunciados durante a plenária foi uma das novidades desta edição da Jornada de Direito Comercial. Cada participante que solicitasse comentar a proposta de enunciado teve um minuto para fazê-lo. Ficou determinado ainda que para derrubar um enunciado, era necessário 50% do quórum da plenária.

Dessa forma, a comissão Empresa e estabelecimento analisou 20 proposições, apresentou cinco propostas, que foram todas aprovadas como enunciados. Já a comissão Direito Societário analisou 31 proposições, também apresentou cinco propostas, das quais quatro foram aceitas como enunciados. 

Responsável por analisar 20 proposições, a comissão Obrigações empresariais: contratos e títulos de crédito apresentou cinco propostas que viraram enunciados. A comissão Crise da empresa: falência e recuperação analisou 49 proposições e apresentou 12, das quais 10 se tornaram enunciados.

Trabalho de qualidade

Na cerimônia de encerramento, o coordenador científico da II Jornada de Direito Comercial, ministro Ruy Rosado, avaliou o resultado positivo do evento para a comunidade jurídica e agradeceu o empenho dos participantes e da comissão organizadora. Para ele, tudo o que foi feito nesses dois dias é resultado do trabalho intenso e de qualidade.

“Dessa vez, os critérios de admissão foram um pouco mais rigorosos e por isso tivemos uma diminuição do número de propostas submetidas à discussão e também uma diminuição do número de propostas aprovadas, porque a metodologia adotada nesta jornada foi diferente da outra. Agora tivemos um relator para cada uma das proposições submetidas à votação. Isso fez com que fosse mais criteriosa também a votação e a aprovação”, constatou o ministro.

Em suas palavras de agradecimento, o diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF (CEJ), ministro Humberto Martins, também destacou os intensos debates, estudos e conclusões ocorridos durante a Jornada. “É com imensa satisfação e alegria que chegamos ao término desse evento com vários enunciados sobre temas da atualidade do Direito Comercial que servirão de base e de roteiro para o crescimento do Brasil”, declarou.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), anunciou que os enunciados aprovados agora serão publicados nos anais do evento e disponibilizados na internet. “A força de um enunciado é doutrinadora, é um parâmetro para os julgadores, para os doutrinadores, para a advocacia. Ou seja, é um precedente doutrinário importante para que possamos aplicar o direito ao caso concreto nos tribunais”, salientou o ministro, que convidou a todos para participarem da próxima edição do evento, prevista para acontecer daqui a dois anos.

Referência

Nesta segunda edição, a Jornada de Direito Comercial se consolidou como referência para a comunidade jurídica. O evento foi realizado pelo CEJ/CJF, juntamente com a Enfam e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Participaram do evento, ministros de tribunais superiores, magistrados federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CJF - Conselho da Justiça Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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