Novo CPC pode ir à sanção presidencial até o fim do ano

Novo CPC pode ir à sanção presidencial até o fim do ano

Ainda em 2014 o Senado deve entregar aos brasileiros o novo Código de Processo Civil (CPC), com normas que buscam simplificar os processos e agilizar o julgamento das ações cíveis, inclusive inibindo recursos que servem para protelar as decisões judiciais. O texto, um substitutivo da Câmara a projeto original do Senado (PLS 166/2010), será votado na quinta-feira (4) pela comissão temporária que trata do tema. Depois, irá a Plenário para decisão final.

O projeto também estimula a solução consensual dos conflitos levados ao Judiciário, já envolvendo alto grau de consenso. Por essa razão, a expectativa é de que seja aprovada e encaminhada à sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar. O presidente do Senado, Renan Calheiros, já havia confirmado o projeto na pauta prioritária do Plenário no retorno das atividades após as eleições.

Colaboração de juristas

O texto do Senado foi elaborado a partir de anteprojeto de uma comissão de juristas constituída pelo então presidente do Senado, José Sarney, em 2009.  Aprovado no ano seguinte, o projeto seguiu para análise na Câmara, onde recebeu diversas modificações. Retornou ao Senado em abril desse ano, na forma do substitutivo agora examinado.

Elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o relatório sobre a matéria foi apresentado na semana passada. O voto do relator é pela aprovação do substitutivo, com ajustes. Depois, o presidente da comissão temporária, José Pimentel (PT-CE), concedeu vista coletiva ao texto, que tem 1.069 artigos.

Garantia de direitos

Vital destaca no relatório a importância das normas do processo civil para a concretização de direitos fundamentais, entre esses os da personalidade, da propriedade e da dignidade da pessoa. Ele observa que é por meio do processo que os direitos deixam “o plano das ideias para ingressar no mundo real”.

"O processo é a ponte que os injustiçados podem atravessar para encontrar a concretização da Justiça", salientou, na leitura.

Vital do Rêgo ainda assinalou o envolvimento de vastos setores da sociedade civil durante o processo de elaboração e discussão da matéria. Desde o início, foram realizadas audiências públicas e coletadas sugestões por meio eletrônico, entre outras formas de consulta. Ele também registrou que o trabalho deve resultar no primeiro CPC nascido em regime verdadeiramente democrático no país.

Um dos códigos antecedentes foi adotado durante o Estado Novo, na ditadura Vargas. O texto vigente, de 1973, nasceu no regime militar, por obra do então ministro da Justiça Alfredo Buzaid, durante o governo do general Garrastazu Médici.

Centros Judiciários

A comissão temporária recebeu 186 emendas ao substitutivo. Nessa fase, só podiam ser sugeridos ajustes de redação ou supressão de modificações ou acréscimos feitos pelos deputados, com restauração do texto original do Senado, caso houvesse. No final, o relator conservou a maior parte das inovações introduzidas pela Câmara, caso da criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos.

De acordo com o substitutivo, sempre haverá uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio dos centros judiciários, dotados de profissionais especializados em técnicas de conciliação e mediação. O projeto do Senado autorizava a adoção de meios de conciliação e mediação, mas sem definir como obrigatória a fase inicial para que as partes tentassem acordo.

Demandas repetitivas

Outra forma de destravar a Justiça é um instrumento destinado a solucionar demandas repetitivas, com centenas ou milhares de causas semelhantes, situação comum na área previdenciária e de direitos do consumidor. Nesse caso, o texto prevê a possibilidade de instauração do chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, por meio de pedido perante Tribunal Estadual ou Tribunal Regional Federal, como esclarece Carlos Eduardo Elias de Oliveira, consultor do Senado.

"Os juízes de primeiro grau deixarão os processos suspensos até julgamento do incidente, quando o respectivo tribunal fixará uma orientação aplicável a todos os feitos", esclarece o consultor.

Já previsto no texto original, o instrumento recebeu aperfeiçoamento da Câmara mantido no relatório de Vital do Rêgo. Para maior efetividade das decisões, quando se tratar de incidente relativo a prestação de serviço concedido pelo poder público, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão ou agência reguladora competente, para que fiscalize o efetivo cumprimento da decisão.

Recursos protelatórios

O consultor esclarece ainda que o relatório, para restringir iniciativas protelatórias, “prestigiou” o acesso ao recurso único. Na prática, promoveu o retorno da versão original do Senado, para restringir as hipóteses de cabimento do “agravo de instrumento”, normalmente utilizado contra decisões do juiz não relacionadas ao pedido principal da ação, mas sim a respeito de “questões incidentais”, como a admissibilidade de provas e suspensão de prazos. Assim, essas decisões (chamadas interlocutórias) só poderão ser impugnadas em um futuro recurso de apelação contra a sentença.

Como explica ainda o consultor, o manejo de recursos desnecessários é ainda desestimulado com a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a quem buscar se servir desses instrumentos com intenção meramente procrastinatória. Além disso, a parte que apelar ficará sujeita ao pagamento de honorários de advogado do lado contrário quando a decisão sobre o recurso for desfavorável, e não somente se vier a perder o processo.

Negociação final

Mesmo reconhecendo que o senador Vital do Rêgo manteve a estrutura do substitutivo, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que relatou o projeto na Câmara, ainda pretende negociar com membros da comissão temporária o aproveitamento de alguns dispositivos da Câmara que ficaram de fora. Uma reunião ficou marcada para quarta-feira (3), à tarde, no Senado.

Paulo Teixeira menciona, por exemplo, a necessidade de ampliação das hipóteses de acesso aos agravos de instrumento. Mas destaca, principalmente, a importância da restauração de mecanismo que assegura competência ao juiz para converter uma ação individual em coletiva.

Essa conversão poderia ocorrer quando a causa tiver repercussão além do interesse pessoal do autor. Como exemplo, o deputado cita um pedido para anulação de assembleia de uma sociedade anônima ou numa denúncia sobre poluição ambiental. Ele observa que o mecanismo já existe na legislação processual de outros países, podendo ser um instrumento de pacificação de interesses que pode contribuir para reduzir o volume de processos.

Penhora

O deputado festejou, por outro lado, a decisão de Vital do Rêgo de restaurar o mecanismo que permite a penhora de contas e investimentos em caráter provisório, já existente no código atual e que estava no texto do projeto que foi à Câmara. Os deputados acataram emenda que proibia a retirada dos recursos do devedor, alegando que os juízes praticam abusos. O dinheiro só poderia ser retirado depois de sentença.

Voto vencido na Câmara, Paulo Teixeira disse que a emenda iria deixar campo livre para que os maus devedores esvaziassem suas contas para fugir da obrigação de pagar. Para Vital do Rêgo, esse risco não poderia ser menosprezado. Ele argumentou que o credor merece contar com a celeridade e as garantias necessárias à preservação de seus direitos.

ATUALIZAÇÃO DESTA NOTÍCIA EM 12/12/2014

O projeto do novo Código Civil (CPC), que pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil, será votado na terça-feira (16) no Plenário do Senado. O presidente Renan Calheiros confirmou a data após acordo com os líderes partidários, na última quarta-feira (10).

Na sessão extraordinária, que terá início às 11h, será possível exame de destaques para modificações finais no texto (PLS 166/2010). Os pedidos podem ser apresentados pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), líderes partidários ou por pelo menos 20 senadores. Se aprovado, o projeto, de mais de mil artigos, será encaminhado à sanção presidencial.

Essa será a etapa final de trabalho que, apenas no Congresso, consumiu mais de cinco anos. O novo CPC pode ser o primeiro que o país adota em plena vigência da democracia. O código atual, de 1973, veio do Regime Militar. O anterior, nasceu na fase ditatorial da era Vargas.

A votação deveria ter ocorrido na última quarta-feira (10), ao fim da manhã. Porém, o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), entrou com requerimento pedindo exame prévio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Alegava que a matéria carecia de exame mais cuidadoso. À noite, atendendo a apelo de líderes governistas, ele retirou o pedido.

Substitutivo

O texto a ser examinado é o substitutivo oferecido pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado, com as alterações sugeridas pelo senador Vital do Rêgo, na comissão temporária que examinou o substitutivo, na qual este foi aprovado há menos de uma semana.

A matéria retornou ao Senado em abril, depois de mais de três anos em exame na Câmara. Teve como ponto de partida um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída no Senado, em 2009, por ato do então presidente José Sarney.

O texto dos juristas foi transformado em projeto e passou duas comissões, uma temporária e a própria CCJ, antes de ir pela primeira vez ao Plenário do Senado. Ao fim de 2010, foi aprovado e seguiu para a revisão na Câmara.

Enquanto o Código Civil regulamenta os direitos e obrigações, no âmbito privado, relativas às pessoas (físicas ou jurídicas), aos bens e às suas relações, o CPC trata do que acontece nos tribunais em relação aos processos dessa esfera: prazos e recursos cabíveis e como os juízes e as partes devem se conduzir no curso de uma ação judicial.

Baixo desempenho

O excesso de formalidade e a grande quantidade de recursos são apontados como fatores que travam os processos, comprometendo o desempenho do Judiciário. Esse diagnóstico impulsionou a reforma do CPC. Desde a Reforma do Judiciário, em 2004, foi inscrito na Constituição o princípio da “duração razoável do processo” entre as garantias do indivíduo.

Entre as respostas que o projeto do CPC sugere se inclui a simplificação de ritos e a exclusão de parte dos recursos que hoje podem ser apresentados no curso das ações. Além disso, são elevadas as multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos e adiar o cumprimento da sentença.

O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes. É ainda previsto novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá solução comum para processos iguais que costumam abarrotar o Judiciário (causas previdenciárias, contra empresas de telefonia, planos de saúde e outras).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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