Fisk é condenada a pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Richard Hugh Fisk ao pagamento de horas extras a uma professora de inglês de Curitiba (PR) que ministrou aulas durante as férias escolares. Pela decisão, a professora deverá ser remunerada com o pagamento das horas normais mais o adicional de horas extras, e não apenas do adicional de 50%, conforme decidira o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
De acordo com o processo, a escola de inglês, mesmo oferecendo cursos livres, tinha recesso escolar, pois concedia férias aos alunos do "curso regular". Segundo a Fisk, os professores deveriam participar, nesse período, de cursos de férias para alunos novos e para aqueles que não tinham alcançado a média. Os professores também participavam deworkshops com objetivo pedagógico.
O trabalho de professores durante as férias escolares é vedado pelo artigo 322, parágrafo 2º, da CLT. Com base no artigo, o TRT entendeu que a Fundação Fisk não podia exigir nenhuma atividade nesse período, e, por isso, o tempo trabalhado deveria ser remunerado como hora extra. Ressalvou, porém, que o pagamento devia ser restrito ao adicional de 50%, pois a hora normal já tinha sido quitada.
Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que não podia haver limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, "pois nem sequer recebeu o pagamento de forma simples das horas trabalhadas no período de férias escolares".
Na sessão de julgamento, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que a lógica da decisão regional foi a de que a pessoa já havia recebido o salário do período de férias, e, assim, as horas já estariam remuneradas. "Se a pessoa não fizer nada além do trabalho em exames, que é o que se admite, ela vai receber o valor das horas-aula", observou. No caso, porém, a professora "prestou outras horas-aula, para outros alunos, em outros cursos", e que "isso é trabalho a mais".
Seguindo esse entendimento, a Turma votou pelo provimento do recurso para mandar pagar, além do adicional já deferido, também o valor das horas trabalhadas nos períodos de férias. A decisão foi unânime.
Processo: RR-2030400-03.2005.5.09.0651