Semana da Execução Trabalhista registra R$ 654 milhões em pagamentos de dívidas

Semana da Execução Trabalhista registra R$ 654 milhões em pagamentos de dívidas

A 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista chega ao seu balanço final com números expressivos. Entre os dias 22 e 26 de setembro, o empenho de todos os Tribunais Regionais do Trabalho para focar suas ações na execução dos processos trabalhistas rendeu o pagamento de R$ 654 milhões em dívidas.

Neste mesmo período, foram atendidas 83,3 mil pessoas – 70% a mais que o verificado na Semana de 2013 - ,que participaram de 29,4 mil audiências e realizaram 13 mil acordos. No total, foram realizados 1,2 mil leilões e bloqueados 23,2 mil bens.

Do total arrecadado para o pagamento das dívidas trabalhistas, R$ 400 milhões foram por meio de acordos (50% a mais que em 2013), R$ 52 milhões por meio de leilões e R$ 201 milhões por meio de bloqueios do BacenJud.

Esses dados mostram como a ação é efetiva e importante para que os devedores trabalhistas paguem o que devem. A Semana Nacional da Execução Trabalhista é um mutirão dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e de todas as Varas do Trabalho do país, com apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Todas as ações desses órgãos neste período ficam concentradas na execução, fase do processo onde o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos já reconhecidos em decisão judicial ou decorrentes de acordos não cumpridos.

Atualmente, há cerca de 2,1 milhões de processos em fase de execução na Justiça Trabalhista brasileira. Segundo o presidente do CSJT e do TST, ministro Barros Levenhagen, "ambos os órgãos estão empenhados em ressaltar aos magistrados a verdadeira importância desta fase processual, que permite ao trabalhador usufruir de seus direitos reconhecidos por sentença". 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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