ECT ajuíza dissídio de greve e extensão de acordo fechado com parte da categoria

ECT ajuíza dissídio de greve e extensão de acordo fechado com parte da categoria

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou dissídio coletivo de greve e de extensão do acordo coletivo de trabalho correspondente a 2014/2015, mediado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho. O acordo foi fechado em 24 de setembro, e a empresa se comprometeu a ajuizar o dissídio solicitando sua extensão aos filiados dos sindicatos que não aderiram à conciliação.

O dissídio coletivo foi distribuído ao ministro Mauricio Godinho Delgado, que marcou audiência de conciliação para o dia 13 de outubro, às 16h30. Caso não haja acordo, o processo irá para julgamento na Seção Especializada em Dissídios Coletivo do TST (SDC).

Sindicatos

Dos 36 sindicatos da categoria, 20 fecharam o acordo do dia 24 de setembro. A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras dos Correios (Findect) e seus seis sindicatos filiados aderiram ao acordo. A Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) não assinou o acordo porque, dos 30 sindicatos filiados, 14 não aceitaram a proposta. Um dos deles, o da Bahia, não se pronunciou porque se encontrava sob intervenção judicial.

O reajuste salarial ficou em 6,5%, a ser pago em forma de gratificação, com reflexos em verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro e FGTS. O reajuste não será menor do que R$ 200, mesmo quando o percentual corresponder à quantia inferior.

Processo: DCG-22007-73.2014.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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