TST eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão

TST eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho dobrou o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma empregada doméstica que foi agredida fisicamente pelo patrão.  Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor de R$ 5 mil arbitrado pela sentença e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) não foi compatível com a situação vivida pela trabalhadora.

Na reclamação trabalhista, a doméstica relatou que foi agredida pelo patrão no ambiente de trabalho. Jogada contra a parede, teve ferimentos no pescoço, braço e abdômen.

De acordo com o boletim de ocorrência emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, o agressor tinha brigas constantes com a ex-mulher, e já havia saído várias vezes da casa onde a empregada trabalhava.  Em uma das brigas, foi questionada sobre um assunto do casal e, ao responder, foi agredida.

Os empregadores não compareceram à audiência inicial e não se manifestaram em nenhum momento do processo, que tramitou em todas as instâncias trabalhistas. Ao aplicar a confissão ficta (que presume verdadeiros os fatos alegados, diante da ausência de manifestação da defesa), e baseado na ocorrência policial, o juízo de origem condenou os patrões ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

A trabalhadora questionou o valor no TRT, mas não teve sucesso. Em recurso ao TST, a doméstica alegou que a fixação dos danos morais foi insignificante e não considerou a amplitude dos danos nem as lesões físicas sofridas por ela.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro José Roberto Freire Pimenta elevou a indenização para R$ 10 mil. Ele frisou que o valor arbitrado não foi condizente com os danos suportados pela doméstica, considerando a gravidade da atitude do agressor e os danos à integridade física e psicológica da vítima.

O número do processo foi omitido para preservar a trabalhadora.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos