Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas

Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas

A comissão temporária de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) recebeu 106 emendas de senadores aos projetos sob sua análise. Os textos serão publicados no Diário do Senado e retornarão à comissão para exame dos projetos e das emendas. 

O projeto que atualiza os dispositivos do CDC sobre comércio eletrônico recebeu 31 emendas, o que disciplina as ações coletivas recebeu 33 emendas, e o que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento, 42 emendas. 

Os três projetos, assinados pelo então presidente do Senado, José Sarney, derivam do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. 

A comissão especial realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor, transformadas em três projetos de lei. 

Projetos

As novas regras do PLS 281/2012 tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor. 

PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro. 

Por fim, o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos