Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca

Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei 11.705/08). A Quinta Turma, baseada em voto do desembargador convocado Adilson Macabu, negou o salvo-conduto.

Inicialmente, o motorista teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recorreu, então, ao STJ, sustentando que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Disse que o objetivo do pedido era evitar o cumprimento das medidas administrativas determinadas pela Lei Seca.

O motorista afirmou que estaria com a liberdade ameaçada porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, “sem o devido processo legal”. Protestou ainda contra a possibilidade de ser “coercitivamente conduzido para delegacias de polícia civil” e de “receber voz de prisão em fragrante” por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

O relator observou que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção”, isto é, sempre que for fundado o receio de prisão ilegal. “E tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão”, disse o magistrado.

Macabu constatou que, no caso, não se verifica a efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do âmbito da vigência da Lei Seca.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos