Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não consegue nomeação

Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não consegue nomeação

Um candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital de concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira diplomática teve negado o direito à nomeação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Primeira Seção do Tribunal entenderam que, sem a comprovação de vaga extra, não há o direito líquido e certo.

O edital previa 26 vagas para a carreira diplomática, dentre elas, duas vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. Aprovado na 26ª colocação, o candidato afirma possuir direito líquido e certo à nomeação, uma vez que somente um candidato foi aprovado para as duas vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, e que o diretor do Departamento de Serviço Exterior teria reconhecido a existência de mais uma vaga extra, com pedido de autorização para o seu provimento ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O pedido liminar foi deferido pelo relator do mandado de segurança, ministro Humberto Martins, tão somente para garantir a reserva da vaga e permitir a participação do candidato no curso de formação, alegadamente já em andamento.

No julgamento do mérito do recurso, a Primeira Seção do STJ afirmou que não existe a vaga alegada pelo candidato, o que afasta a certeza e a liquidez do direito invocado. Segundo o voto do relator, o candidato não foi aprovado dentro do número de vagas do edital, e nem mesmo a existência de vaga ocorrida pela apresentação de apenas um candidato com deficiência física o beneficiou.

“Ademais, assiste razão à União, no momento em que consigna que o conceito de interesse da administração pública em convocar pessoal aprovado fora das vagas não está restrito ao pronunciamento de um órgão apenas. O estado, na vertente do Poder Executivo, é organizado de forma compartimentalizada, e a oferta de novas vagas depende da existência do pronunciamento financeiro e técnico de diversas instâncias e órgãos”, destacou o ministro Humberto Martins.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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