Corte Especial aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 552. A nova súmula, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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