TST afasta indenização por submissão de empregado a detector de mentiras
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da American Airlines Inc.
e da Prudencial Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e excluiu
a condenação imposta às duas empresas relativa ao pagamento de
indenização por danos morais (no valor de R$ 11.800,00) a um
ex-empregado submetido a testes regulares de polígrafo, mais conhecido
como “detector de mentiras”. Para o relator do recurso, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, está claro que a adoção da medida decorre de
recomendação do governo dos Estados Unidos às empresas aéreas
norte-americanas após os atentados de 11 de setembro de 2001, tendo
como objetivo reforçar a segurança, inclusive a do próprio trabalhador.
Embora tenha reconhecido que a situação é constrangedora, Corrêa da Veiga afirmou que não há provas de que o uso do equipamento Polygraph Examination
tenha provocado qualquer efeito prático punitivo em relação ao contrato
de trabalho do empregado, que exercia a função de “agente de segurança
de aeronave e de passageiros” no Aeroporto de Confins (MG). O contrato
entre a American Airlines e a Prudential Serviços de
fornecimento de mão-de-obra terceirizada prevê a submissão dos agentes
de segurança ao teste do polígrafo. O equipamento verifica reações
musculares e de sudorese, batimentos cardíacos e outras reações
fisiológicas e emocionais enquanto a pessoa é interrogada, com o
objetivo de verificar se as respostas são acompanhadas da inquietação
típica de quem mente.
O relator afirmou que não discutiu a legalidade da utilização do
sistema de detecção de mentiras, “cujas oscilações e aplicações no meio
penal não são incondicionalmente aceitas com o fim de busca da
verdade”, mas se sua utilização importa em ofensa à honra, à dignidade
e à intimidade do trabalhador a ponto de ensejar reparação por danos
morais. Para ele, não há esta ofensa. “Inexistindo fatos
incontroversos, inclusive sem qualquer notícia de que a dispensa tenha
se dado por reprovação no referido teste, tem-se que resta apenas ao
julgador verificar se houve abuso do poder diretivo do empregador, em
razão da utilização do exercício regular de um direito que, no caso, é
a defesa do seu patrimônio e da observância de normas aeroportuárias
com o fim de preservação da integridade de todos que utilizam o
sistema, inclusive o trabalhador”, afirmou.
O ministro acrescentou que a preocupação com segurança atualmente
atinge todos que utilizam aeroportos e são submetidos a revistas e a
detectores de metais, numa sucessão de constrangimentos. A decisão da
Sexta Turma, entretanto, não foi unânime. O ministro Maurício Godinho
Delgado divergiu do relator, votando vencido pela manutenção do acórdão
do TRT da 3ª Região (MG). Para ele, a utilização do polígrafo extrapola
o exercício do poder empregatício porque o sistema não é reconhecido
pelo ordenamento jurídico brasileiro e, de acordo com jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, quando o meio de prova não é lícito, a prova
não vale. Godinho ressaltou ainda que o detector de mentiras é
utilizado somente por empresas norte-americanas de aviação e, se a
medida fosse realmente indispensável, já teria sido adotada pelas
companhias de aviação de outras nacionalidades. O ministro Horácio de
Senna Pires acompanhou o voto do relator.
Como funciona o detector de mentiras
Na ação trabalhista, o empregado informa que foi submetido ao Polygraph Examination
antes de ser contratado e uma vez por ano ao longo do contrato de
trabalho. Relata que aceitou a prática, pois sabia que o teste era
indispensável para a contratação e posterior permanência na empresa.
Durante o teste, coloca-se um sensor em um dos braços da pessoa
interrogada para medição do pulso e da pressão arterial. Um tubo
flexível ajustado no tórax permite a observação da respiração. Dois
eletrodos nas mãos ou braços medem as variações elétricas e um sensor
de movimentos colocado nas pernas mede a contração involuntária dos
músculos. Em seguida, o interrogatório é iniciado. O equipamento é
fornecido por uma empresa da Flórida (EUA).
Na ação, o agente de segurança transcreveu as perguntas feitas ao
longo dos interrogatórios, entre elas: Usa bebibas alcoólicas? Usa
narcóticos? Vende ou já vendeu narcóticos? Cometeu crime ou já foi
preso? Deve para alguém? Quem? Quanto? Já roubou no local onde
trabalha? Com seu conhecimento, permitiu contrabando em alguma
aeronave? Permitiu que alguém violasse os procedimentos de segurança?
Transportou droga ilegal em um avião? Intencionalmente permitiu que
alguém viajasse com documentos falsos? Desde seu último teste, usou
drogas ilegais?