Unilever responderá subsidiariamente por verbas trabalhistas de terceirizado
A Unilever Brasil Ltda. foi
condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas e multas
devidas a um empregado contratado por uma microempresa terceirizada. A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da
empresa contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP)
que considerou a empresa paulista beneficiária dos serviços prestados
pelo empregado.
O entendimento adotado pelo TRT foi o de que a culpa da Unilever
cabe não somente por ter se beneficiado do trabalho do empregado como
também por ter contratado serviços de empresa inidônea e não ter
fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. “O tomador dos serviços, ao optar pelo sistema de
terceirização de mão-de-obra, deve procurar se resguardar, verificando
antes a capacidade empresarial daquele com quem contrata”, explicou o
Regional, “porque se a contratada não cumpre suas obrigações
trabalhistas com empregado, é ela quem deve responder pelas dívidas”.
Ao recorrer ao TST, a Unilever sustentou que a decisão regional
violou preceitos legais e constitucionais, porque a terceirização não
teria ficado caracterizada, e insistiu que a prestação de serviços se
dava em caráter eventual. Mas a relatora do recurso na Quarta Turma,
ministra Maria de Assis Calsing, explicou que não cabia a discussão a
respeito da terceirização, uma vez que já foi definida pelo Tribunal
Regional, e que qualquer manifestação contrária “demandaria o
envolvimento de fatos e provas, o que é vedado na atual esfera
recursal, conforme o disposto na Súmula nº 126 do TST”.