PGR defende valor pago por ICMS como parte do cálculo da Cofins
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que inserir o valor relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da cobrança de Cofins e Pis/Pasep é constitucional. Num parecer sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18), ele afirmou que a lei 9.718/98, que determina o cálculo do imposto na Cofins e no Pis/Pasep, está de acordo com a Constituição Federal.
A ADC foi proposta pelo presidente Lula depois que várias decisões judiciais nos tribunais brasileiros divergiram sobre a legalidade ou de considerar o valor pago por ICMS como parte da receita do comerciante para incluí-lo na cobrança da Cofins e do Pis/Pasep.
Segundo Lula, que ajuizou a ADC através do Advogado-geral da União, já que o ICMS é um tributo indireto agregado ao preço da mercadoria, ele deve estar incluído no conceito de faturamento.
Antonio Fernando concorda com o presidente. Ele acredita que a receita derivada da inclusão do valor do ICMS no preço da mercadoria compõe o faturamento total da pessoa jurídica, ou seja, é parte da receita derivada da venda de mercadorias e da prestação de serviços, hipótese em que seria legitima sua utilização para o cálculo da Cofins e do Pis.
“O ônus referente aos tributos indiretos, como se tem no caso do ICMS, pode integrar a base de cálculo das exações incidentes sobre o faturamento, isso porque é custo do produto e, nessa qualidade, está agregado ao seu preço”, acrescentou o procurador.