Supremo remete ao STJ questão envolvendo crime de desacato por servidora acusada de furar fila em banco

Supremo remete ao STJ questão envolvendo crime de desacato por servidora acusada de furar fila em banco

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá qual Ministério Público terá atribuição de oferecer denúncia para apurar possível prática de crime de desacato cometido supostamente por uma servidora da Justiça do Trabalho contra o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB). A servidora teria tentado se valer de sua função para ser atendida preferencialmente em agência da Caixa Econômica Federal.

O caso, analisado na Ação Cível Originária (ACO) 1179, refere-se a um conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Ministério Público do estado da Paraíba, para apuração de possível crime de desacato por uma servidora do Tribunal Regional da 13ª Região, contra juiz titular da 4ª Vara do Trabalho.

Na representação oferecida contra a servidora, o magistrado afirmou que aguardava o atendimento na fila do banco para o pagamento de contas particulares quando, no momento do seu atendimento, a servidora tomou a frente alegando preferência e exibindo um crachá funcional. O juiz afirmou, ainda, que após ter pedido à servidora que aguardasse a própria vez, já que também era servidor no exercício do cargo de juiz e teria idêntica preferência, a mesma passou a comportar-se de forma “inconveniente, acintosa, indecorosa e antipática”, apontou para um documento afixado em uma das paredes do estabelecimento bancário e teria dito “você manda no seu gabinete, aqui deve ser tratado como cidadão comum.”

Ao debater o caso, os ministros decidiram remeter a ação ao STJ para que seja julgado qual Ministério Público terá atribuição de oferecer a denúncia. Os ministros entenderam ter havido uma judicialização específica do conflito, uma vez que o Ministério Público Federal alegou que a hipótese não era de sua atribuição.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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