STJ mantém demissão de servidores públicos
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, negou o pedido de liminar contra o ato do ministro do Meio Ambiente que demitiu A.A.F. do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por prejuízo à Administração Pública. O servidor foi demitido após conclusão de processo administrativo disciplinar que comprovou seu envolvimento no descumprimento de contrato para serviço de pesquisa e elaboração de 5.000 exemplares do atlas Terras Indígenas do Brasil.
No mandado de segurança com pedido de liminar, a defesa do servidor requer a nulidade do processo disciplinar por vício na composição da comissão processante, falta de correspondência entre a sanção disciplinar aplicada e o teor do relatório da comissão e prescrição da penalidade. Alega, ainda, que a demissão o privará de seu sustento e do de sua família.
Ao negar o pedido, o ministro Cesar Asfor Rocha afirmou que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar e que o pedido depende da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa. O presidente também entendeu que o pedido de reintegração ao cargo confunde-se com o mérito, o qual será apreciado pela Terceira Seção do STJ. A relatora do processo é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Pelos mesmos motivos, o ministro Cesar Asfor Rocha também negou o pedido de liminar contra o ato que demitiu N.L.M. do cargo de agente operacional administrativo do Ministério da Cultura por irregularidades na gestão de contrato de serviço de transporte. O processo disciplinar comprovou o envolvimento do servidor em diversas irregularidades, tais como abastecimentos indevidos, quantidade de litros cobrados acima da capacidade do tanque de combustível e alteração de requisições de abastecimento.
No pedido de liminar apresentado ao STJ, a defesa requereu a nulidade do processo disciplinar por vícios de motivação e cerceamento de defesa e sustentou que a demissão comprometerá a subsistência do servidor e de sua família. O mérito do mandado de segurança (MS 13.073) também será apreciado pela Terceira Seção, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva.