Laboratórios clínicos não têm benefícios tributários como os hospitais

Laboratórios clínicos não têm benefícios tributários como os hospitais

Laboratórios de análises clínicas não fazem jus às mesmas reduções da base de cálculo no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a que as instituições que prestam serviços hospitalares têm direito. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação da Fazenda Nacional contra o Laboratório Fleming Ltda. A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Castro Meira, que aceitou o recurso da Fazenda.

A Fazenda Nacional entrou com recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu o desconto nos impostos ao laboratório, que pagaria alíquotas de 8% pelo IRPJ e 12% pela CSLL, em vez de um percentual de 32 %.

No recurso, a Fazenda alega que os artigos 15, parágrafo 1º, inciso III, e 20 da Lei nº 9.249, de 1995, que definem as reduções de alíquota para serviços hospitalares, já que laboratórios se enquadrariam apenas em “serviços médicos”. Já a defesa do Fleming alegou que a instrução normativa 539 da Secretaria da Fazenda admite que serviços hospitalares não são necessariamente prestados em hospitais.

No seu voto, o ministro Castro Meira destacou que a jurisprudência da Casa tem sido de interpretar serviços hospitalares de forma restritiva, não englobando laboratórios clínicos. “Mesmo não negando a importância dos serviços laboratoriais para a medicina, a mera semelhança entre os serviços prestados não garante o benefício tributário”, esclareceu.

Segundo o artigo 111 do Código Nacional Tributário (CNT), não se pode dar outra interpretação à lei que não a literal em normas que isentam ou diminuem impostos.

Além disso, a instrução normativa 539 seria sobre outro tema que não o tributário. O ministro destacou ainda que hospitais têm gastos maiores, já que mantêm estruturas de internação de pacientes, o que normalmente não acontece com os laboratórios.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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