STJ rejeita mais de 2.600 agravos em 60 dias

STJ rejeita mais de 2.600 agravos em 60 dias

Mais de 2.600 agravos de instrumento já foram reprovados no exame prévio de admissibilidade e deixaram de ser distribuídos aos ministros do Superior Tribunal de Justiça. Estatisticamente, isso significa que cada gabinete deixou de receber cerca de 90 agravos nos últimos dois meses.

Apenas no mês de março, 1.700 agravos foram rejeitados com base na Resolução número 4 do Tribunal, que permite ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unipessoal e antes mesmo da distribuição, negar seguimento aos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis ou sem perspectiva de provimento. Em fevereiro, outros 974 agravos deixaram de ser distribuídos pelos mesmos motivos.

Responsável pela análise prévia dos critérios técnicos para admissão dos agravos de instrumento, o recém-criado Núcleo de Agravos da Presidência (Napre) incorporou novos procedimentos para filtrar os recursos manifestamente descabidos que chegam ao STJ, reduzindo ainda mais o número de processos distribuídos para julgamento. Agora, o Núcleo trabalha com seis critérios de análise.

Em seu primeiro mês de funcionamento, o Núcleo examinava apenas a inadmissibilidade dos recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos (Súmula 115), os intempestivos e os que não continham peças obrigatórias. Atualmente, ele também está observando o não-exaurimento das vias recursais e os recursos interpostos contra decisão dos Colégios Recursais de Juizados Especiais (Súmula 203) e denegatória em mandado de segurança proferida por integrante de Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.

A análise realizada pelo Napre é tão minuciosa que o número de recursos questionando o não-seguimento dos agravos é praticamente insignificante. Outro dado relevante é que, até o momento, só uma decisão do presidente foi reformada por outro ministro da Corte e, mesmo assim, apenas para modificar o critério de inadmissibilidade adotado e não a decisão proferida.

Mesmo com a ampliação dos critérios de análise, os agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis, mas que não se enquadram nas seis condições prévias, continuarão sendo distribuídos. Além disso, o Napre só tem competência para examinar os agravos ajuizados a partir da sua instalação oficial (5 de fevereiro), ou seja, o estoque de quase 10 mil agravos interpostos antes desta data serão enviados aos gabinetes dos ministros, explica a chefe do Núcleo, Inez Regina da Cunha Reis.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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