Medida do STJ agiliza julgamento de recursos

Medida do STJ agiliza julgamento de recursos

Com apenas um mês de implantação, o Núcleo de Agravos da Presidência (Napre), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com a Secretaria Judiciária, já contabiliza os primeiros resultados efetivos do novo procedimento adotado em relação à análise prévia do agravo de instrumento. Dos 1.094 agravos analisados pelo presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, 974 deixaram de ser distribuídos aos demais ministros por não terem passado no exame de admissibilidade.

Outro dado ilustra a efetividade do novo procedimento adotado pelo Tribunal: das 617 decisões já publicadas referentes a esses agravos de instrumento, houve recurso em apenas 22 processos.

Para o ministro presidente, a nova regra constitui uma providência salutar para reduzir os processos distribuídos. Afirma, ainda, que ela evita a perda de tempo em exames de recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade.

O novo mecanismo é mais um passo na direção de um Judiciário mais ágil e efetivo na prestação jurisdicional, pois serve como filtro para os recursos manifestamente descabidos que chegam ao STJ, reduzindo o número de processos distribuídos para julgamento.

O Núcleo foi criado em decorrência da Resolução n. 4 do Tribunal [que trata do não-conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível] e implantado em 5 de fevereiro último. O setor tem por objetivo fazer uma análise prévia dos critérios técnicos para admissão do agravo, isto é, antes mesmo da sua distribuição para julgamento do mérito pelo ministro relator.

À exceção dos agravos que tratam de matéria penal, o Núcleo examina, atualmente, os recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos (Súmula 115), os intempestivos e aqueles nos quais faltam peças obrigatórias (CPC, artigo 544, § 1º). Posteriormente, o setor também analisará os agravos que não preencherem outros requisitos de admissibilidade.

Por enquanto, os demais agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis, mas que não se enquadram nas referidas condições, continuarão sendo enviados aos gabinetes dos ministros, explica a chefe do Núcleo, Inez Regina da Cunha Reis.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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