TRF confirma: Justiça Federal é foro ideal para julgar OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tomou conhecimento de mais uma decisão judicial, dessa vez transitada em julgado, confirmando que a Justiça Federal é o foro competente para apreciar as demandas em que a entidade da advocacia figure como autora ou ré. A decisão foi do desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento a um agravo de instrumento apresentado pela Seccional da OAB do Amazonas.
O agravo foi protocolizado pela Seccional para pedir a suspensão de uma decisão do juiz federal substituto Ricardo Augusto de Sales, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado, que declinou da competência de examinar um mandado de segurança contra ato atribuído pela Comissão de Exame de Ordem da OAB-AM, remetendo a matéria para exame da Justiça Estadual.
Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), O desembargador federal Luciano Tolentino deu provimento ao agravo de instrumento da OAB-AM (de nº 2007.01.00.002732-3), definindo que a Justiça Federal detém a competência para julgar os feitos da OAB e não a Justiça Comum Estadual. Sentenças nesse sentido têm sido proferidas também por outros membros do TRF da 1ª Região.