Conclusos - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o novo CPC (Lei nº 13.105/15). (06/mai/2016) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (22/mar/2010) |
Institui-se que os autos foram conclusos quando enviados ao juiz, com termo de conclusão. Quando os autos estão conclusos o juiz tem o poder de exaurir seu despacho ou proferir sentença.
Fundamentação:
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