Apensado - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (01/abr/2020) | | |
Atualizado de acordo com o Novo CPC (Lei nº 13.105/15) (05/mai/2016) | ||
Revisão geral. (20/mai/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (18/fev/2010) |
É um adjetivo que significa juntar, estar em apenso. Apensado também significa anexado, juntado, acrescido. É um acessório, algo que foi acrescentado.
O apenso de um processo é também um outro processo. Que vai tramitar junto com outra demanda.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Apensado - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) no DireitoNet.
Imprimir