Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) (2025)

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) (2025)

Têm como finalidade o atendimento ininterrupto, inclusive em feriados e finais de semana, de todas as mulheres que tenham sido vítimas de:

  • violência doméstica e familiar;
  • crimes contra a dignidade sexual; e,
  • feminicídios.

O atendimento às vítimas será realizado, preferencialmente, por policiais do sexo feminino, em sala reservada.

As vítimas devem ser acolhidas de maneira eficaz e humanitária.

As DEAMs disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Fundamentação
  • Lei nº 14.541/23
Referências bibliográficas
  • BRASIL, LEI Nº 14.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14541.htm. Acesso em: 30/05/2025.
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