Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) (2025)
Têm como finalidade o atendimento ininterrupto, inclusive em feriados e finais de semana, de todas as mulheres que tenham sido vítimas de:
- violência doméstica e familiar;
- crimes contra a dignidade sexual; e,
- feminicídios.
O atendimento às vítimas será realizado, preferencialmente, por policiais do sexo feminino, em sala reservada.
As vítimas devem ser acolhidas de maneira eficaz e humanitária.
As DEAMs disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
- Lei nº 14.541/23
- BRASIL, LEI Nº 14.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14541.htm. Acesso em: 30/05/2025.