Misoginia (2025)
É o ódio ou aversão às mulheres, uma discriminação que se baseia na crença de que as mulheres são inferiores aos homens.
Pode se manifestar em comportamentos como desqualificar mulheres, ignorar ou minimizar suas opiniões, intimidá-las, limitação nos eu desenvolvimento pessoal ou profissional, praticar violência física ou psicológica, e até mesmo o feminicídio, que é um crime de homicídio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Fundamentação
- Lei nº 13.642/18
Referências bibliográficas
- BRASIL, Lei nº 13.642/18. Acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13642.htm. Acesso em: 30/05/25.
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