Princípio da segregação de funções
Trata-se de princípio cuja finalidade é evitar a atribuição aos mesmos servidores, na licitação, de tarefas da fase preparatória (interna) e da fase externa (competitiva), ou de condução da fiscalização do contrato e de apuração de infrações contratuais em processos sancionadores.
Fundamentação
- Artigos 5º e 7º da Lei nº 14.133/21
Referências bibliográficas
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
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