Cédula Imobiliária Rural
Trata-se de título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade; e obrigação de entregar, em favor do credor, bem imóvel rural, ou fração deste, vinculado ao patrimônio rural em afetação, e que seja garantia da operação de crédito, nas hipóteses em que não houver o pagamento da operação até a data do vencimento. Embora seja definida como título do agronegócio, a CIR pode representar, segundo a definição legal, operação de crédito de qualquer modalidade.
- Lei nº13.986/20
- MAMEDE, Gladston. Teoria da empresa e títulos de crédito. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2021.