Resposta à acusação
É a peça processual cabível todas as vezes que o enunciado trouxer como último momento processual o recebimento da denúncia e a citação do acusado. Deverá ser endereçada ao juiz competente para o julgamento da ação penal, podendo ser endereçada ao Juiz da Vara Criminal Estadual ou Federal, ou do júri. Na resposta à acusação, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
- Artigo 396-A, e artigo 406, § 3º, do Código de Processo Penal
- MARQUES, Fernando. TASOKO, Marcelle; ANDRADE, Priscila Souto; coords. Darlan Barroso, Marco Antonio Araujo Junior. Prática Penal 4. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. (Coleção Prática Forense)