Crime de conduta mista
Trata-se de tipo penal composto de ação seguida de omissão, ou seja, norma penal exige do sujeito ativo dois comportamentos, um comissivo (precedente) e outro omissivo (subsequente), como, por exemplo, quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (artigo 169, parágrafo único, II, do CP).
Referências bibliográficas
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120). 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
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