Mancomunhão

Mancomunhão

É o estado dos bens conjugais antes de sua efetiva partilha. Significa propriedade em “mão comum”, ou seja, pertencente a ambos os cônjuges ou companheiros. Seja no casamento ou na união estável, quando é prevista a comunhão do patrimônio adquirido durante o período de convívio, os bens pertencem a ambos em partes iguais, pela presunção de que foram adquiridos pela comunhão de esforços. Cada um é titular da metade e tem direito à meação de cada um dos bens.

Referências bibliográficas
  • DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
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