Prisão especial
Consiste no recolhimento de certas pessoas, em razão das funções que exercem ou de peculiar situação cultural, em local distinto da prisão comum. A lei prevê que, se não houver estabelecimento específico para o preso especial, ele será recolhido em cela distinta no estabelecimento destinado aos demais presos. Ao preso especial também é garantido o direito de não ser transportado com o preso comum. Nota-se, por fim, que a prisão especial só é cabível até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e seus beneficiários estão descritos no artigo 295, caput, do Código de Processo Penal.
- Artigo 295 do Código de Processo Penal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.