Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Trata-se de meio de prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, expedida gratuita e eletronicamente. Assim, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Com feito, o TST, regulamentando a lei, editou a Resolução Administrativa nº 1.470/11, que criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, formado pelos nomes dos empregadores que sejam inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
- Artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho
- MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual esquemático de direito e processo do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
- Débitos trabalhistas
- Inadimplemento de obrigações
- Justiça do Trabalho
- Banco Nacional de Devedores Trabalhistas