Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT

Trata-se de meio de prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, expedida gratuita e eletronicamente. Assim, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Com feito, o TST, regulamentando a lei, editou a Resolução Administrativa nº 1.470/11, que criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, formado pelos nomes dos empregadores que sejam inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.

Fundamentação
  • Artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
  • MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual esquemático de direito e processo do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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