Insígnia
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Publicado originalmente no DireitoNet. (08/mai/2019) |
Trata-se de um símbolo ou um emblema que identifica o estabelecimento, ou seja, é um sinal distintivo cuja função é diferenciar um estabelecimento de outro. Esse sinal pode corresponder a uma expressão gráfica, uma letra ou uma palavra. A empresa pode ter em conjunto título de estabelecimento e insígnia, sendo que não necessariamente terão elementos comuns.
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