Ortotanásia
Significa o não prolongamento do processo da morte além do que seria natural, podendo ser praticada somente por um médico. Portanto, não se abrevia o processo da morte (eutanásia) e também não se utiliza tratamentos desproporcionais (distanásia), buscando promover a morte digna e humana na hora certa.
Embora exista divergência, há quem entenda que o Código de Ética Médica, no artigo 41, parágrafo único, ao permitir a sedação paliativa, acolheu a ortotanásia.
Além do mais, no Estado de São Paulo, a Lei nº 10.241/99 estabelece no artigo 2º, inciso XXIII: “São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo (...) XIII - recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida”.
- No Brasil não há previsão expressa
- Namba, Edison Tetsuzo. Manual e bioética e biodireito. 2. ed. São Paulo: Talas, 2015.