Extorsão indireta
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Publicado originalmente no DireitoNet. (06/mar/2018) |
É crime punível com reclusão, de um a três anos, e multa, exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Quando o agente exige, a iniciativa parte dele, que obriga a vítima a entregar-lhe o documento. Por sua vez, quando recebe, o agente aceita como garantia da dívida documento capaz de ensejar instauração de procedimento criminal contra a vítima (a iniciativa é dela). Além do mais, o documento deve ser apto a ensejar a instauração de procedimento criminal.
O bem jurídico tutelado é a liberdade individual e o patrimônio. O tipo penal visa proteger as relações entre credores e devedores.
O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa. Já o sujeito passivo é àquele que entrega o documento. É, via de regra, o devedor, mas nada impede que terceira pessoa, eventualmente lesada em seu direito pela concessão da garantia, seja vítima da infração.
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