Sentença ilíquida
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Publicado originalmente no DireitoNet. (26/dez/2016) |
Trata-se da sentença que não fixa o valor da condenação ou não lhe individua o objeto. É, portanto, condição incompatível com o processo executivo que pressupõe, sempre, um título representativo de obrigação certa, líquida e exigível. A iliquidez da condenação pode dizer respeito à quantidade, à coisa, ou ao fato devidos. Embora seja normal que a liquidação aconteça logo após a sentença, também pode se dar incidentalmente no curso da execução.
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