Liquidação por cálculo
O próprio credor pode promover, desde logo, o cumprimento da sentença. Assim, deverá elaborar o demonstrativo do montante da dívida na data da instauração da execução. Nesse sentido, o requerimento de cumprimento da sentença será instruído com “demonstrativo discriminado e atualizada do crédito”. Caso o executado não aceite o cálculo do credor, terá de impugná-lo com fundamento em excesso de execução. O exequente tem o ônus de discriminar a formação do montante do seu crédito, também o executado, para atacá-lo, terá de apontar, analiticamente, o saldo que entende correto. A lei marca um prazo (quinze dias) para o devedor cumprir a prestação a que foi condenado, a ele também cabe a elaboração da memória de cálculo, se o credor não a diligenciar antes do referido termo.
- Artigo 509 do Código de Processo Civil
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
- Liquidação de sentença
- Cálculo aritmético
- Liquidação por arbitramento
- Liquidação pelo procedimento comum