Princípio da legalidade tributária
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Publicado originalmente no DireitoNet. (13/set/2016) |
Pelo princípio, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. A lei instituidora do tributo obrigatoriamente deve explicitar: o fato tributável; a base de cálculo; a alíquota, ou outro critério a ser utilizado para o estabelecimento do valor devido; os critérios para a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária; e o sujeito ativo, se diverso da pessoa pública da qual emanou a lei. Além do mais, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g, da CF.
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