Auxiliares da justiça
Tratam-se de todos aqueles que participam do processo no sentido de implementar a prestação jurisdicional. Suas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. São eles: o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Desse conceito se encontram excluídas as partes, as testemunhas, o Ministério Público e os advogados. São permanentes ou eventuais. Os permanentes são os auxiliares que aparecem em todos ou quase todos os processos, por exemplo, o escrivão, o oficial de justiça e o distribuidor. Já os eventuais são os auxiliares que atuam em certos tipos de processos, aparecendo nas relações processuais de forma esporádica, como, por exemplo, os intérpretes ou os peritos.
- Artigos 149 ao 175 do Código de Processo Civil
- Artigos 710 ao 721 da Consolidação das Leis do Trabalho
- CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Saraiva, 2012.
- Serventuários da Justiça
- Intérprete
- Depositário
- Perito
- Escrivão
- Oficial de Justiça
- Administrador
- Serviços judiciários