Procuração ad judicia et extra
Autoriza o advogado a agir tanto nos autos do processo judicial como fora dele, com todos os poderes que lhe forem conferidos. Nota-se que não existe a necessidade do reconhecimento de firma quando a procuração ad judicia et extra é utilizada em autos do processo judicial, por outro lado, o reconhecimento da firma da parte é exigível como prova de validade dos atos jurídicos perante terceiros, que não estão sujeitos ao processo (artigo 653, § 2º, do CC).
Fundamentação
- Artigo 105 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- TARTUCE, Fernanda. DELLORE, Luiz. MARIN, Marco Aurelio. Manual de prática civil. 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.
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