Parceria pecuária com obrigação de restituições de animais mortos
Parceiro outorgante transfere um certo número de cabeças de um determinado animal ao parceiro outorgado, sendo que este se obrigará a cuidar de tais animais (alimentação, doenças, cuidados em geral etc) e os restituir ao final da parceria.
Partes
Nome do Parceiro Outorgante, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado na Endereço completo, neste ato denominado PARCEIRO OUTORGANTE.
De outro lado, denominado PARCEIRO OUTORGADO,Nome do Pensador*, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado na Endereço completo.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA PECUÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente contrato tem como OBJETO a entrega, no ato da assinatura, de Número de cabeças de animais cabeças de tipo de animal e descrição detalhada dos mesmos, diretamente pelo PARCEIRO OUTORGANTE ao PARCEIRO OUTORGADO.
Parágrafo Primeiro: Este último se responsabilizará única e exclusivamente pelo manejo e por todo trato das cabeças de Tipo de animal ora descritas. Devendo, para tanto, alimentar de forma eficiente seguindo orientações de técnicos em zootecnia...